Friday, June 20, 2014

Lanhoso e San Joan de Rey: novos forais venturosos (2)


Com Dom Manuel começa o segundo fôlego da dinastia de Avis, marcada pelo controlo da nobreza cujos apetites de riqueza e poder eram insaciáveis.

Ele opôs-se ferozmente à união da s casas de Viseu e de Bragança, mesmo contra os seus familiares, como era o seu tio D. Fernando. No seu reinado apenas criou uma casa titular, o condado de Borba.
Recomposta a nobreza titular, através da restauração do ducado de Bragança e o condado de Faro, sediado em Odemira, o rei iniciou uma política de apaziguamento do território.

Entretanto, sucediam-se os sucessos marítimos com a descoberta do Caminho Marítimo para a Índia e do Brasil.

Era tempo do monarca olhar para dentro. D, Manuel começa a viajar pelo pais, tendo visitado localidades que nunca tinham recebido o Rei de Portugal, como fora o caso de Valença do Minho, em 1483.

Damião de Góis, (cf. Crónica do Felicíssimo rei D. Manuel, Universidade de Coimbra, 1949 a 1955), escreve que o soberano, “em algumas vilas. mandou fazer justiça rigorosa de pessoas em que até aquele tempo não se pudera fazer execução, pela muita valia e parentesco que tinham naqueles lugares”. 

O rei dava mostras do seu poder pessoal, aparecendo nas localidades de forma anónima e discreta, durante uma viagem até Compostela.

O reinado de D. Manuel caracterizou-se por intensa actividade, ao ponto de Góis afirmar que o rei, às sextas-feras “ia sempre ouvir os presos e ser presente ao dar das sentenças, e isto sem nunca faltar”.

O rei realizava frequentemente audiências públicas em que receba "todos os que lhe queriam falar”, acompanhado sempre de um escrivão e um vedor da Fazenda.

Acresce que o monarca trocava correspondência com centenas de súbditos do reino e há provas de que o rei “acompanhava de perto os assuntos, que lia de facto as cartas que lhe eram endereçadas e que intervinha, as mais das vezes, na redacção das respostas” (cf. COSTA, João Paulo Oliveira, D. Manuel I, ed. Círculo de Leitores, Lisboa, 2005, pp. 100-144).

O rei era um mouro de trabalho e Damião de Góis refere-se a ele como um homem “de tão pouco sono que por mui tarde que se lançasse, se alevantava sempre antes do sol saído se o não estorvava alguma má disposição”.

Entre 1505 e 1509, D. Manuel fez a maior viagem pelo país, quando Lisboa era duramente fustigada pela peste, com ponto de partida em Almeirim. O rei respondia à criticas do povo de sedentarização da Corte. A única região que D. Manuel não terá visitado foi Trás-os-Montes.

No Minho esteve durante o ano de 1502, aquando da viagem que fez a Santiago, fazendo com que o rei conhecesse bem o país e o que o povo pensava.
É este conhecimento que torna D. Manuel I um agente redistribuidor da riqueza, administrador da justiça e defensor dos seus súbditos, ao assegurar a convivência harmoniosa entre eles.

Nesse sentido promoveu a elaboração de novos tombos e cadastros e a reforma das instituições feudais e assume-se como um príncipe do Renascimento. Ele não queria ser apenas o rei da especiarias que se consumia em beatarias e em sumptuosidades.

Por isso, desencadeia um longo e laborioso trabalho de normalização administrativa dos forais, grande parte deles desactualizados e desrespeitados, para reformular instituições concelhias de apoio à saúde e combate à pobreza.

Devido aos sucessivos queixumes das populações, nas Cortes, Dom Manuel I, monarca inovador e reformador, procede à reforma dos forais, por ser «couza muy proveitosa». 

Para D. Manuel I, o ofício do Rei “não he outra cousa senão Reger bem e governar seus subditos em Justiça, e Igualdade”.

Para ele, os conceitos de Justiça e Igualdade – tão actuais que são, não é? —  não he somente dar ha cada hum ho que seu for mas ajnda não leixar acquirir nem levar nem tomar ha ninguem senão ho que a cada direitamente pertence”.

Ao mesmo tempo que reforçava o seu poder, D. Manuel assumia-se como “governante justo que procurava assegurar a harmonia social e a prosperidade económica, enquanto promovia o alargamento da cristandade”.

Aliás, há historiadores (como Fernando Baptista Pereira) que traçam os limites da sua ambição: “ser um rei-sacerdote, justo e bom, espelho e Salomão, verdadeiro Preste João do Ocidente” como incansável construtor de “paços, igrejas e mosteiros”.

Também não se pode afirmar que os forais novos tenham pouca importância neste reinado. D. Manuel, logo que foi entronizado rei, enviou corregedores por todo o país com alçada até à morte, demonstrando assim a sua intenção de “colocar todos os súbditos sob a alçada da Justiça, a que não escapavam os próprios magistrados” até porque “os que achou culpados mandou castigar”.

O rei pretendia que a Corte tivesse uma imagem tão real quanto possível do reino, com realização de tombos de todas as capelas, confrarias e Igrejas, atribuindo-lhes responsabilidades no tratamento de doentes, reforçando as Misericórdias lanças por D. Leonor. Exemplo desse esforço é a promoção da construção do Hospital em Braga, em 1508, realizada pelo arcebispo de Braga, que incorporava as rendas das gafarias, dízimos das igrejas e bens das confrarias (como assegura MARQUES, A. H., in Nova História de Portugal, Vol. V. Lisboa, Ed. Presença, 1998, pp. 442-443).

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